A Cidade do Salvador encontra-se nua, largada ao tempo, desprotegida, abandonada, entregue a criminalidade, simplesmente por falta da presença do poder público, apesar de ser dever, de acordo (Art 144, parágrafo 5° da CF/1988 e Decreto Lei 667/1969), atividade de natureza civil, porém terceirizada o exercício por uma força militarizada. Estou me referindo Polícia Militar - PM, quê tem a incumbência legal do dever em prestar o serviço de policiamento preventivo ostensivamente, exclusivamente fardados.
Ou seja: Vestir a Cidade dos pés a cabeça e assim seu corpo - leia-se munícipes - tenham não só a sensação de segurança, mas a sua presença, mesmo na escuridão.
Estou dizendo isso pra que o governador do Estado, constitucionalmente (Art 144, parágrafo 6° CF/88), responsável ao dever de oferecer efetivos de policiais da PM, todos exclusivamente fardados, exclusivamente para a prestação de serviço da área de policiamento preventivo ostensivamente.
Portanto senhores especialistas em segurança pública volto afirmar que Blitz policial nunca foi policiamento preventivo, mas sim repressivo, fugindo das competências também da PM, como insiste o comando da instituição, determinar o governador com abordagens humilhantes pela polícia do Estado, através da PM que vem ocorrendo nos transportes coletivos, como também de veículos, que não passam de pirotecnia e sem nenhuma eficácia. É uma falácias.
Se o Estado da Bahia se destaca no ranking da violência urbana e criminalidade, é porque desde do início de governo Jaques Wagner, a partir de 2007, notoriamente desmontou a polícia judiciária, constitucionalmente repressiva à criminalidade (Art 144, parágrafo 4°, CF/1988), transformando os policiais meramente em prepostos administrativos de atendimento em balcão de registros de BO - Boletim de Ocorrências, servindo apenas para dados de pesquisas. Estou me referindo à Polícia Civil.
Os especialistas precisam entender que cada policial militar desviado da sua função constitucional de policial fardado, para outras atividades policiais fora de suas competências, deixa esse vácuo com a falta da presença do Estado nas rua da cidade de prevenção, notadamente a olho nu. E não adianta dizer que o efetivo é pequeno e precisa de concursos públicos para atender a demanda. Ora, se tal argumento de efetivo, fosse a causa, o porque vem então desviando desse efetivo existente?
Por fim, sugiro assistir o filme CIDADE NUA, norte-americano de 1948, do gênero policial, muito bem apropriado para que os gestores de segurança pública, quem sabe venham entender a diferença de polícia preventiva e polícia repressiva.
Contato: crispinianodaltro@yahoo.combr
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